Sessão Exclusiva para a Eleição dos membros das Comissões Permanentes.
Conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal:
Art. 52. As comissões permanentes da Câmara Municipal serão eleitas na sessão seguinte à eleição da mesa, pelo prazo de um ano, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
E também o Regimento Interno desta Casa de Leis:
Art. 57. Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos:
I - no ano de instauração da Legislatura, em Sessão Extraordinária convocada previamente pelo Presidente da Câmara para este fim específico ou na primeira Sessão Ordinária da Legislatura;
II - nos demais anos da legislatura, na mesma sessão de que trata o Art. 35, § 3º, da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º Far-se-á votação separada para cada Comissão, através de cédulas impressas, assinadas pelos votantes, com indicação de 3 (três) nomes para compor cada Comissão.
§ 3º Os Vereadores concorrerão a eleição sob a mesma legenda com a qual foram eleitos, não podendo ser votados os Vereadores licenciados e os suplentes.
§ 4º O mesmo Vereador não pode ser eleito para mais de 2 (duas) Comissões.
Art. 58. As comissões, logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos Presidentes e Secretários.
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Após a conferência das Cédulas de Votação das Comissões, ficaram definidos os membros de cada Comissão:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
- Karla Mayara Gubert,
- Jovenil Rodrigues de Godoys, e
- Ednardo Silvestre Balbinotti.
Comissão de Finanças, Orçamento e Julgamento das Contas:
- João Carlos Venturin,
- Cristiane Batistus, e
- Vilucir Lanhi.
Comissão de Acompanhamento das Políticas Públicas e Ordem Social:
- João Carlos Venturin,
- Ângelo Dalsente, e
- Marcus Vinícius Braz Santos.
As cédulas de votação das comissões assinadas individualmente estarão disponíveis em documento anexo no portal SAPL e também na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Itapejara D' Oeste - PR.